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Portabilidade numérica

  • Meu amigo Pedro Bombonatti do portal Mobilepedia, escreveu um post muito interessante sobre a Portabilidade o qual eu tomo a liberdade de transcrever abaixo para compartilhar com vocês, pois é um assunto que interessa à todos nós.

    Portabilidade

    A portabilidade numérica pode ser considerada um grande pesadelo para as operadoras. Afinal, quantas pessoas você conhece que não trocaram de operadora apenas por possuírem um número “bom”? Seja pela facilidade em decorá-lo ou pela rede de pessoas que o possui.

    Com a chegada da nova lei, a expectativa é que os serviços prestados pelas operadoras melhorem consideravelmente. Caso contrário, o troca-troca será intenso.

    A Reuters divulgou uma notícia com mais detalhes sobre este decreto. Segue:

    - A taxa para manter o número da linha, que a Anatel espera que fique em algo como 10 reais, será paga sempre para a nova operadora. Os recursos servirão para custear o trabalho da entidade administradora, organização que fará o gerenciamento desse processo de uma operadora para outra. A taxa será paga de uma única vez, na fatura seguinte.

    - A portabilidade vai ser possível tanto na telefonia fixa como na móvel, mas não de uma para outra (um número de telefone fixo não poderá ser usado como de telefonia móvel, por exemplo).

    - A portabilidade numérica só pode ser feita dentro de uma mesma região. Um assinante de Brasília, por exemplo, não pode se mudar para São Paulo e esperar trazer o mesmo número da linha já que, como explica a Anatel, aquele número deve ter o seu equivalente em São Paulo e, por isso, já estar sendo usado por outro usuário.

    - As operadoras terão até cinco dias úteis para garantir a portabilidade ao usuário, a partir da sua solicitação. Esse prazo fica menor após o primeiro ano da implantação, para três dias úteis.

    - Segundo a Anatel, o consumidor pode desistir do pedido de portabilidade se informar em até dois dias úteis. Dessa forma, receberá um número de linha novo.

    - O pedido do assinante pode ser recusado em três circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver am andamento.

    - O usuário pode carregar seu número quantas vezes quiser, desde que pague a tarifa sempre que mudar de operadora.

    Só lembrando, o prazo para que a portabilidade numérica esteja em vigor em todo o Brasil é março de 2009.

    Fonte: Mobilepedia